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Alteração do Regulamento Aduaneiro



“Importante alteração no Regulamento Aduaneiro eleva o status do Programa OEA. Com a publicação do Decreto nº 10.550, de 24/11/2020, que alterou o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), o Programa OEA passa a estar previsto não apenas em Instrução Normativa, mas em Decreto, o que isso quer dizer, que o Programa OEA ganha previsão em norma hierárquica superior.”


Texto publicado via Linkedin por: Auditor Fiscal da Receita Federal, Sr Leonardo Felis Silva


https://www.linkedin.com/posts/leonardo-felis-silva_receitafederal-rfb-oea-activity-6737727775068704768-j-Hv


OEA: Operador Econômico Autorizado. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.

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